Deficiência e gênero no direito brasileiro
Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…” GILDA FIGUEIREDO FERRAZ DE ANDRADE Advogada USP. Diretora da Associação dos …