Figueiredo Ferraz Advocacia

Deficiência e gênero  no direito brasileiro

Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

GILDA FIGUEIREDO FERRAZ DE ANDRADE

Advogada USP. Diretora da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Membro do CORT – Conselho de Relações do Trabalho da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Membro do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.

Resumo: O objetivo do presente trabalho é explorar a interseção entre deficiência e gênero no contexto legal brasileiro, para identificar os desafios enfrentados pelas mulheres com deficiência e as oportunidades para promover a inclusão e a equidade. Examina-se a legislação vigente, as barreiras existentes e são propostas recomendações para avançar na igualdade de gênero e na plena participação das pessoas com deficiência na sociedade brasileira. A interseccionalidade entre deficiência e gênero é um campo de estudo crucial para compreender as múltiplas formas de discriminação e desigualdade que afetam as pessoas que vivenciam essas identidades. Neste texto, exploraremos as interconexões entre deficiência e gênero, analisando como as normas sociais, políticas e culturais influenciam as experiências de mulheres e homens com deficiência. Mediante uma abordagem interdisciplinar e crítica, buscamos destacar os desafios enfrentados por esses grupos e defender a necessidade de políticas inclusivas e igualitárias.

Palavras-chave: Deficiência, gênero, inclusão

Abstract: The aim of this paper is to explore the intersection between disability and gender in the Brazilian legal context, to identify the challenges faced by women with disabilities and the opportunities to promote inclusion and equity. It examines current legislation, existing barriers and proposes recommendations to advance gender equality and the full participation of people with disabilities in Brazilian society. The intersectionality of disability and gender is a crucial field of study for understanding the multiple forms of discrimination and inequality that affect people who experience these identities. In this text, we will explore the interconnections between disability and gender, analysing how social, political and cultural norms influence the experiences of women and men with disabilities. Through an interdisciplinary and critical approach, we seek to highlight the challenges faced by these groups and defend the need for inclusive and egalitarian policies.

Keywords: Disability, gender, inclusion

SUMARIO: I. INTRODUÇÃO; 1.1. DEFICIÊNCIA E GÊNERO NO CONTEXTO BRASILEIRO; 1.2. OBJETIVOS DO ESTUDO; II. MARCO LEGAL DA

DEFICIÊNCIA NO BRASIL; 2.1. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA); 2.2. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; III. GÊNERO E DIREITOS

HUMANOS; 3.1. IGUALDADE DE GÊNERO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO; 3.2. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE GÊNERO

E DIREITOS HUMANOS; IV. INTERSECCIONALIDADE ENTRE DEFICIÊNCIA E GÊNERO; 4.1. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NO CONTEXTO DA

DEFICIÊNCIA; 4.2. DESAFIOS ENFRENTADOS POR MULHERES COM DEFICIÊNCIA NO ACESSO À JUSTIÇA; V. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; 5.1. ACESSO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA; 5.2. ACESSO AO TRABALHO E EMPREGO; VI. DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA;

6.1. VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DEFICIÊNCIA; 6.2. SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA; VII. MECANISMOS DE PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS; 7.1. PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS

DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E GÊNERO; 7.2. A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; BIBLIOGRAFIA.

I. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a interseção entre deficiência e gênero no âmbito do direito brasileiro.

A temática proposta é de extrema importância, uma vez que a articulação entre esses dois elementos ainda é pouco explorada tanto no âmbito acadêmico quanto no jurídico. Nesse contexto, busca-se compreender como as questões de deficiência e gênero estão presentes no cenário brasileiro, bem como identificar e analisar os desafios e obstáculos enfrentados por pessoas com deficiência, em especial mulheres, no acesso aos direitos e à justiça. Para tanto, é fundamental entender o marco legal da deficiência e as políticas públicas vigentes, além de abordar o conceito de gênero e direitos humanos.

1.1. Deficiência e gênero no contexto brasileiro

No Brasil, a questão da deficiência se entrelaça com a questão de gênero como fios em uma tapeçaria complexa, tecendo uma realidade de desafios e esperanças. Essa intersecção, por vezes cruel, impõe às pessoas um duplo desafio: enfrentar os obstáculos do sexismo e do capacitismo, que se multiplicam e se intensificam quando se manifestam juntos.

Mulheres com deficiência são relegadas a um duplo gueto, onde o sexismo as priva de oportunidades e o capacitismo as invisibiliza. Elas são mais propensas à violência, à discriminação no mercado de trabalho, à negação de seus direitos reprodutivos e à invisibilidade social. Homens com deficiência também sofrem com estereótipos e preconceitos, sendo frequentemente infantilizados ou vistos como incapazes. Já as pessoas trans com deficiência enfrentam um triplo desafio, pois além do sexismo e do capacitismo, também sofrem com a transfobia.

1.2. Objetivos do estudo

Os objetivos deste estudo são analisar a intersecção entre deficiência e gênero no direito brasileiro, identificar os desafios enfrentados por mulheres com deficiência no acesso à justiça e propor soluções para a promoção da igualdade de gênero e inclusão das pessoas com deficiência. Pretende-se também contribuir para o debate acadêmico e jurídico sobre a importância de abordar as questões de deficiência e gênero de forma integrada, visando a efetiva proteção dos direitos e o enfrentamento das desigualdades existentes. Para alcançar tais objetivos, serão realizadas pesquisas bibliográficas, análise de legislação pertinente e estudo de casos concretos que exemplifiquem as questões discutidas ao longo do trabalho.

II. MARCO LEGAL DA DEFICIÊNCIA NO BRASIL

Apesar das dificuldades, a luta por inclusão e justiça vem ganhando força. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) é um marco legal importante, reconhecendo os direitos das pessoas com deficiência e garantindo sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Brasil em 2009 também reforça a importância da intersecção entre deficiência e gênero.

No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. A implementação efetiva das leis é um desafio constante, com falhas na aplicação e na acessibilidade em diversos espaços. A discriminação ainda é uma realidade presente no dia a dia das pessoas com deficiência, exigindo ações de conscientização e combate. Políticas públicas intersetoriais são necessárias, considerando as especificidades da intersecção entre deficiência e gênero, para garantir a inclusão plena de todas as pessoas.

2.1. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a legislação mais importante sobre o tema no Brasil. Promulgada em 2015, ela tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades, a inclusão social e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. A lei aborda diversos aspectos relacionados à deficiência, como acessibilidade, direito à educação inclusiva, trabalho e emprego, saúde, cultura, esporte e lazer, entre outros. Além disso, o Estatuto também reconhece a deficiência como uma questão de direitos humanos.

2.2. Políticas públicas para a inclusão de pessoas com deficiência

O Brasil possui diversas políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência. Essas políticas têm como objetivo promover a igualdade de oportunidades, garantir os direitos e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Entre as principais políticas públicas estão programas de acessibilidade, de educação inclusiva, de trabalho e emprego, de saúde, de cultura, de esporte e lazer. Além disso, o governo brasileiro também estabelece parcerias com organizações da sociedade civil para a implementação dessas políticas, buscando garantir a efetividade das ações voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência.

III. GÊNERO E DIREITOS HUMANOS

No âmago da luta pelos direitos humanos, a questão de gênero se ergue como um pilar fundamental, exigindo atenção e ações contundentes para garantir a igualdade e a justiça para todas as pessoas. Historicamente relegadas a um plano secundário, as mulheres, as pessoas trans e outras identidades de gênero marginalizadas enfrentam uma série de desafios e violações que impedem o pleno exercício de seus direitos.

3.1. Igualdade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro

A Constituição Federal de 1988 se destaca como um marco fundamental na luta por igualdade de gênero e pela garantia dos direitos das mulheres e pessoas trans no Brasil. Através de diversos artigos e princípios, a Carta Magna estabelece um arcabouço jurídico robusto para combater a discriminação de gênero e promover a inclusão plena de todas as pessoas na sociedade.

O artigo 5, inciso primeiro da Constituição Federal de 1988 reforça sobre a questão de igualdade de gênero:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Esse princípio fundamental garante que mulheres e pessoas trans tenham acesso à mesma proteção legal que os homens em todas as esferas da vida, desde o mercado de trabalho até o acesso à educação e à saúde.

3.2. Convenções internacionais sobre gênero e direitos humanos

O Brasil é signatário de várias convenções internacionais que versam sobre gênero e direitos humanos. Dentre elas, destacam-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Esses instrumentos internacionais contribuem para fortalecer a proteção dos direitos das mulheres e combater a discriminação de gênero no país. Além disso, o Brasil tem o compromisso de implementar as medidas previstas nessas convenções para garantir a igualdade de gênero e promover a inclusão das mulheres em todos os aspectos da sociedade.

IV. INTERSECCIONALIDADE ENTRE DEFICIÊNCIA E GÊNERO

A interseccionalidade entre deficiência e gênero é um fenômeno complexo que ocorre quando uma pessoa é discriminada ou excluída com base na interação de sua identidade de gênero e deficiência. Essa interseccionalidade aumenta a vulnerabilidade das mulheres com deficiência, que enfrentam múltiplas formas de discriminação e enfrentam desafios específicos no acesso aos direitos. A interseccionalidade entre deficiência e gênero destaca a importância de uma abordagem inclusiva que leve em consideração as experiências únicas enfrentadas por essas mulheres na sociedade.

4.1. Discriminação de gênero no contexto da deficiência

No universo complexo da deficiência, a discriminação de gênero se manifesta de forma cruel e multifacetada, tecendo uma realidade ainda mais desafiadora para as mulheres, pessoas trans e outras identidades de gênero marginalizadas com deficiência. Elas enfrentam um duplo desafio: superar as barreiras impostas pela deficiência e combater os estereótipos e preconceitos relacionados ao gênero.

Dados oficiais comprovam a amarga realidade vivida por essa parcela da população. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 revela que 7,4% das mulheres com deficiência sofreram violência física no último ano, contra 4,1% das mulheres sem deficiência. No mercado de trabalho, a desigualdade é gritante: apenas 40,7% das mulheres com deficiência de 18 a 24 anos estavam ocupadas, enquanto a taxa para mulheres sem deficiência era de 64,9%. Já o Censo Demográfico de 2010 aponta que a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência era de 24,4%, enquanto entre a população sem deficiência era de 8,5%.

Essa discriminação pode ter diversas formas, como a dificuldade de acesso à educação de qualidade, com falta de acessibilidade física e pedagógica nas escolas e universidades, a contratação e promoção, salários menores para funções equivalentes e dificuldades de encontrar trabalho, a falta de acesso a serviços de saúde adequados às necessidades das pessoas com deficiência, com profissionais despreparados e falta de acessibilidade física nos hospitais e clínicas, violência física, sexual e psicológica, com altíssimos índices de violência contra mulheres com deficiência, e a sub-representação em cargos de poder e decisão, com dificuldades de acesso à política e falta de representatividade nas políticas públicas.

4.2. Desafios enfrentados por mulheres com deficiência no acesso à justiça

No Brasil, as mulheres com deficiência enfrentam um duplo desafio para ter acesso à justiça: superar as barreiras impostas pela deficiência e combater o sexismo arraigado na sociedade. Essa realidade complexa cria uma teia de obstáculos que impede o pleno exercício da cidadania e a efetivação dos seus direitos.

Dentre as diversas barreiras que devem ser enfrentadas estão a acessibilidade física a tribunais, delegacias, fóruns e outros órgãos do sistema de justiça muitas vezes não possuem estrutura física acessível, como rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalização em braile, dificultando ou impossibilitando o acesso das mulheres com deficiência física, a falta de intérpretes de libras e de acompanhantes de pessoas com deficiência auditiva e intelectual nos processos judiciais impede que essas mulheres se comuniquem de forma eficaz com juízes, promotores, defensores e demais profissionais da justiça, comprometendo o entendimento do caso e a defesa de seus direitos.

Além disso, estão expostas a atitudes discriminatórias por parte de juízes, promotores, defensores e outros profissionais da justiça, baseando-se em estereótipos e preconceitos que as colocam em situação de vulnerabilidade e inferioridade.

V. DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

No Brasil, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma jornada árdua, mas necessária, em busca da igualdade e da inclusão plena na sociedade. Apesar dos avanços conquistados nos últimos anos, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir que todas as pessoas com deficiência tenham seus direitos fundamentais respeitados e possam viver com dignidade e autonomia.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a igualdade como um direito fundamental de todas as pessoas, independentemente de sua deficiência. Além disso, diversas leis foram promulgadas para garantir os direitos das pessoas com deficiência, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada em 2015.

A LBI é um marco legal importante que estabelece diversos direitos para as pessoas com deficiência, incluindo acessibilidade: a garantia de acesso físico, sensorial, comunicacional e informacional a todos os espaços e serviços da sociedade, como prédios públicos, transporte público, escolas, hospitais e locais de trabalho; educação: o direito à educação de qualidade, com educação inclusiva em todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior; saúde: o direito à saúde integral, com acesso a serviços de saúde de qualidade e adequados às necessidades das pessoas com deficiência; trabalho: o direito ao trabalho decente e inclusivo, com oportunidades de trabalho dignas e compatíveis com as capacidades de cada pessoa; e participação política: o direito à participação plena na vida política e social, com acesso à representatividade em cargos públicos e à participação em decisões que afetam suas vidas.

5.1. Acesso à educação inclusiva

No Brasil, a educação inclusiva se configura como um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e por diversas leis, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). No entanto, a garantia do acesso à educação de qualidade para todos os alunos com deficiência ainda é um desafio árduo, marcado por diversas barreiras e desigualdades.

Apesar de ser fundamental, o acesso à educação para pessoas com deficiência ainda enfrenta desafio como a falta de infraestrutura adequadas nas escolas, a formação insuficiente dos profissionais, atitudes discriminatórias, carência de materiais pedagógicos acessíveis e insuficiência de apoio especializado, como por exemplo intérprete de libras.

5.2. Acesso ao trabalho e emprego

No Brasil, o acesso ao trabalho e emprego decente para pessoas com deficiência é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e em diversas leis, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Apesar dos avanços conquistados nos últimos anos, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir que esse direito seja plenamente respeitado e que todas as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de exercer seu potencial profissional com dignidade e autonomia.

A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade de as empresas com mais de 100 funcionários preencherem uma porcentagem de suas vagas com pessoas com deficiência. Além disso, é garantido o direito à igualdade de oportunidades, ao não sofrimento de discriminação e ao acesso a medidas de apoio para a inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas incluem a oferta de adaptações razoáveis, como a disponibilização de tecnologias assistivas e a promoção da acessibilidade nos ambientes de trabalho. O acesso ao trabalho e emprego é essencial para a autonomia financeira e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.

Recentemente alguns avanços colaboram com a acessibilidade das pessoas com deficiência ao trabalho e emprego, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e algumas políticas públicas especificas como o Plano Nacional de Promoção da Empregabilidade da Pessoa com Deficiência (PNEPD) que define metas e estratégias para a inclusão no mercado de trabalho, com foco na intermediação de mão de obra, na capacitação profissional e na promoção da acessibilidade nos locais de trabalho.

VI. DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA

No Brasil, as mulheres com deficiência enfrentam um duplo desafio: superar as barreiras impostas pela deficiência e combater o sexismo arraigado na sociedade. Essa realidade complexa as coloca em uma situação de vulnerabilidade ainda maior, exigindo uma luta constante por seus direitos fundamentais e por uma vida digna e inclusiva.

As mulheres com deficiência no Brasil possuem direitos específicos garantidos por lei. Esses direitos visam promover a igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece a importância de garantir que as mulheres com deficiência tenham acesso a políticas públicas e ações afirmativas que promovam sua inclusão e empoderamento. Além disso, a legislação estabelece a necessidade de criação de medidas de proteção e assistência às mulheres com deficiência em situação de vulnerabilidade, como no caso de violência de gênero.

6.1. Violência de gênero e deficiência

A violência de gênero contra mulheres com deficiência é uma realidade preocupante no Brasil. Essas mulheres enfrentam uma série de desafios adicionais devido à sua condição de deficiência, o que as torna ainda mais vulneráveis à violência física, sexual e psicológica. É fundamental garantir que a legislação brasileira ofereça proteção adequada às mulheres com deficiência, estabelecendo medidas de prevenção, punição e reparação para os casos de violência de gênero. Além disso, é necessário promover a conscientização e o treinamento de profissionais que lidam com casos de violência, para que possam estar preparados para atender às necessidades específicas dessas mulheres.

Existem diversos fatores que agravam a situação dessas mulheres, dificultando ainda mais que tenham seus direitos garantidos, incluindo a invisibilidade perante a sociedade, o que dificulta a identificação e o combate à violência que sofrem, a dependência física, intelectual e sensorial de outras pessoas as coloca em uma situação de maior vulnerabilidade, facilitando a perpetuação da violência, a falta de acessibilidade física, comunicacional e informacional em diversos espaços impede que as mulheres com deficiência denunciem a violência e busquem ajuda, além de dificultar o acesso à justiça e a proteção.

6.2. Saúde sexual e reprodutiva

O acesso à saúde sexual e reprodutiva é um direito fundamental das mulheres com deficiência. No entanto, essas mulheres frequentemente enfrentam barreiras para exercer esse direito plenamente. É necessário garantir que serviços de saúde sejam acessíveis e inclusivos, oferecendo atendimento adequado e respeitoso às necessidades específicas das mulheres com deficiência. Esses serviços devem englobar ações de prevenção, como orientação sobre métodos contraceptivos e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, bem como o acompanhamento durante a gravidez e o parto. Além disso, é essencial promover a educação sexual inclusiva, visando capacitar as mulheres com deficiência para tomar decisões informadas sobre sua saúde sexual e reprodutiva.

VII. MECANISMOS DE PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS

Os mecanismos de proteção e garantia de direitos são essenciais para assegurar o cumprimento das leis e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e gênero no Brasil. Esses mecanismos incluem a atuação do Ministério Público e do Judiciário, que desempenham papéis fundamentais na defesa e promoção desses direitos. Por meio de ações, processos judiciais e fiscalizações, o Ministério Público atua na garantia da igualdade de direitos, na prevenção e combate à discriminação e na busca pela inclusão social das pessoas com deficiência e gênero. Já o Judiciário, por meio de suas decisões e julgamentos, contribui para a efetivação da igualdade de gênero e inclusão das pessoas com deficiência, garantindo o cumprimento das leis e dos direitos previstos na legislação brasileira e em tratados internacionais.

7.1. Papel do Ministério Público na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e gênero

O Ministério Público assume um papel crucial na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, atuando como um guardião dos direitos fundamentais e um agente promotor da justiça social. Através de diversas ferramentas e mecanismos legais, o MP trabalha incansavelmente para garantir que esses grupos, muitas vezes marginalizados e excluídos, tenham acesso à igualdade de oportunidades e possam viver com dignidade e autonomia.

Para defender esses direitos é papel do Ministério Público atuar como fiscal da Lei, zelando pelo cumprimento da Constituição Federal, das leis e demais normas jurídicas que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, o Ministério Público deve defender os interesses da coletividade e dos indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência, atuar na defesa de direitos que pertencem a um grupo determinado de pessoas, como o direito à saúde, à educação e à acessibilidade, essenciais para a plena inclusão social das pessoas com deficiência, além de ter poder exclusivo de propor ações penais em casos de crimes que violem os direitos das pessoas com deficiência, como crimes de ódio, discriminação e violência.

7.2. A atuação do Judiciário na promoção da igualdade de gênero e inclusão das pessoas com deficiência

O Judiciário desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero e inclusão das pessoas com deficiência no Brasil. Por meio de suas decisões e julgamentos, o Judiciário contribui para o cumprimento das leis e dos direitos previstos na legislação brasileira e em tratados internacionais, garantindo a efetivação da igualdade de gênero e a inclusão das pessoas com deficiência. Além disso, o Judiciário também atua na prevenção e combate à discriminação, assegurando a proteção e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e gênero. A atuação do Judiciário é essencial para garantir a justiça e a igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente de sua condição de gênero ou de ter uma deficiência.

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